Regulamento
Concurso Cultural “O Fada do Dente”
CONCURSO CULTURAL “O Fada do Dente” REGULAMENTO COMPLETO 1. Para participar, o cliente Barcas S/A deverá entrar no site www.jamidiaexterior.com.br, acessar o link da TV BARCAS e preencher o formulário, respondendo a pergunta “Que desejo você gostaria que O FADA DO DENTE realizasse?”. 2- Só serão aceitos os textos de no máximo 10 linhas, que chegarem até o dia 09/02/2010. Concurso válido para clientes da Barcas S/A. 3. A escolha dos textos será realizada em comissão formada por responsáveis da TV Barcas e Barcas S/A. 4. O resultado do concurso será divulgado na programação da TV Barcas e no site www.jamidiaexterior.com.br, a partir do dia 12/02/2010, onde será informado local, data e horário da entrega dos prêmios. Os premiados deverão comparecer pessoalmente no local de entrega, no dia e horário determinados, munidos de documentos de identidade. 5. A premiação de cada ganhador consistirá em 01 PAR DE CONVITES PARA O FILME: O FADA DO DENTE, válidos de segunda a quinta-feira nos cinemas que estiverem exibindo o filme. 6. Premiação dos textos ganhadores, com total de 50 participantes: 01 PAR DE CONVITES PARA O FILME: O FADA DO DENTE, válidos de segunda a quinta feira nos cinemas que estiverem exibindo o filme (OS CONVITES NÃO SERÃO ACEITOS EM SALAS 3D). 7. Relação dos prêmios dos participantes inscritos no concurso: 01 PAR DE CONVITES PARA O FILME: O FADA DO DENTE, válidos de segunda a quinta feira nos cinemas que estiverem exibindo o filme. 8. A premiação é pessoal, intransferível e não endossável, não dando direito ao ressarcimento pecuniário no caso de sua não utilização. 9. O premiado concorda em permitir a utilização de seu nome e imagem, bem como direitos autorais referentes à obra, podendo a TV Barcas publicar a referida resposta por ocasião do resultado do concurso, a título gratuito, sem ônus de espécie alguma para a TV Barcas. É proibida a utilização de trechos ou totalidades de obras já publicadas. Uma vez constatada a utilização, o trabalho será desclassificado. 10. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso, que impossibilitem a identificação do participante e que não vierem com campos do formulário preenchidos corretamente. 11. Eventuais dúvidas e questionamentos não previstos no regulamento serão julgados pelo Departamento de Concurso da TV Barcas, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 12. É vetada a participação de colaboradores das empresas envolvidas no concurso. 13. Este é um concurso de caráter recreativo cultural conforme item II do artigo 3 da lei 5768 de 20/12/1971. 14. A participação neste concurso acarreta ao participante a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Concordo com o regulamento.